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REsp 202403882522 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2176175
Registro
202403882522
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RENÚNCIA A DIREITOS ANTERIORES. TEMA 943/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na livre adesão dos autores ao plano REG/REPLAN Saldado, considerando válida e eficaz a transação efetuada, sem vício de consentimento. 2. A inclusão do § 2º do art. 115 do Regulamento foi considerada válida, pois atendeu aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador, conforme o art. 7º da Lei Complementar 109/2001. 3. A aplicação do Tema 943/STJ foi considerada adequada, vedando a revisão com aplicação de índice de correção monetária após a migração de plano. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, ainda que de forma sucinta, utilizando-se da técnica de fundamentação per relationem. 5. A concessão do reajuste no percentual de 49,15% sem previsão no regulamento comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A renúncia aos direitos previstos no plano anterior REG/REPLAN foi considerada válida e eficaz, sendo ato jurídico perfeito. 7. A pretensão dos recorrentes de revisão do benefício com base em dispositivos legais não foi devidamente fundamentada, incidindo a Súmula 284 do STF. 8. A análise da questão controvertida demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 9. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.