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REsp 202403882522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176175
- Registro
- 202403882522
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RENÚNCIA
A DIREITOS ANTERIORES. TEMA 943/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O
Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na livre adesão
dos autores ao plano REG/REPLAN Saldado, considerando válida e
eficaz a transação efetuada, sem vício de consentimento.
2. A
inclusão do § 2º do art. 115 do Regulamento foi considerada válida,
pois atendeu aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador,
conforme o art. 7º da Lei Complementar 109/2001.
3. A aplicação do
Tema 943/STJ foi considerada adequada, vedando a revisão com
aplicação de índice de correção monetária após a migração de
plano.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi
afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação
suficiente, ainda que de forma sucinta, utilizando-se da técnica de
fundamentação per relationem.
5. A concessão do reajuste no
percentual de 49,15% sem previsão no regulamento comprometeria o
equilíbrio financeiro e atuarial do plano, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência do STJ.
6. A renúncia aos direitos
previstos no plano anterior REG/REPLAN foi considerada válida e
eficaz, sendo ato jurídico perfeito.
7. A pretensão dos recorrentes
de revisão do benefício com base em dispositivos legais não foi
devidamente fundamentada, incidindo a Súmula 284 do STF.
8. A
análise da questão controvertida demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
9. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.