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REsp 202500502660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197884
Registro
202500502660
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO COLETIVA. ART. 22, § 7º, DA LEI Nº 8.906/1994. TEMA 1.175/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Antes da vigência do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação. 2. Após a vigência do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, é necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. 3.Recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.