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REsp 202500393244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196425
Registro
202500393244
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA . REEXAME DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação suficiente sobre fatos e teses esgota a prestação jurisdicional, afastando alegações de omissão ou ausência de fundamentação. 2. O consórcio possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relações de consumo, nos termos do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A revisão do valor indenizatório fixado a título de danos morais em recurso especial é vedada, salvo em casos de valores irrisórios ou exorbitantes. 4. Não se admite, na via especial, a rediscussão sobre o valor de honorários advocatícios fixados com base nos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.