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REsp 202100044634 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1915192
Registro
202100044634
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença que julgou os embargos à execução transitou em julgado, sendo vedada a rediscussão de seus termos, conforme os princípios da coisa julgada formal e da preclusão consumativa. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões já decididas ou que poderiam ter sido deduzidas no curso do processo, desde que relacionadas à mesma causa de pedir. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe rediscutir o acerto de decisão transitada em julgado. 4. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.