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REsp 202500203658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193152
Registro
202500203658
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE NOVOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É lícita a previsão estatutária de realização de processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se conteúdos relacionados à ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da cooperativa. 2. O princípio das portas abertas deve ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa. 3. A limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação de serviços é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.