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AREsp 202400537723 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2574678
- Registro
- 202400537723
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
EM CONTA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO
EM EXA ME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu
recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência do STJ, com aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
2. A
controvérsia é sobre execução de título extrajudicial com bloqueio
via SISBAJUD de valores em conta bancária, discutindo-se a
impenhorabilidade até 40 salários mínimos e a manutenção da penhora
do excedente.
3. A Corte a quo manteve a liberação apenas até 40
salários mínimos e confirmou a constrição do excedente, aplicando a
interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC e a orientação do STJ
quanto à proteção de valores em conta-corrente, fundos de
investimento e papel-moeda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há seis
questões em discussão: (i) saber se valores bloqueados até o limite
de 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente da
natureza da conta, à luz do art. 833, IV e X, do CPC; (ii) saber se,
nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, a destinação dos valores ao
pagamento de salários e capital de giro impõe sua liberação; (iii)
saber se a penhora observou o modo menos gravoso para o executado,
conforme o art. 805 do CPC; (iv) saber se a ordem legal de penhora
do art. 835 do CPC foi respeitada; (v) saber se a responsabilidade
patrimonial do devedor, nos termos do art. 591 do CPC, comporta
restrições que imponham a liberação integral dos valores; e (vi)
saber se houve divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de
penhora de faturamento apenas de forma excepcional.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
5. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ,
que confere interpretação extensiva ao art. 833, X, do CPC,
assegurando a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos,
independentemente da natureza da conta, e manteve a penhora do
excedente, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial
desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83quando o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ
sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos
prevista no art. 833, X, do CPC, aplicável a conta-corrente, fundos
de investimento e papel-moeda.
Dispositivos relevantes citados: CPC,
arts. 833, IV e X, 854, § 3º, I, 805, 835 e 591.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, REsp n. 1.230.060/PR, relatora Ministra Maria
Isabel Galotti, Segunda Seção; STJ, AgInt no AREsp n. 2.353.344/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/9/2023;
STJ, AgInt no AR Esp n. 2.335.752/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/9/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.