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REsp 202504343340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243402
- Registro
- 202504343340
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA
DUAS DECISÕES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELO NÃO CONHECIMENTO.
CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior tem reconhecido a possibilidade de
interposição de um único recurso para impugnar duas ou mais
decisões, desde que seja adequado à pretensão recursal, estejam
preenchidos os requisitos de admissibilidade e não haja previsão
normativa em sentido contrário. Precedentes da Terceira e Quinta
Turmas.
2. No que se refere à impugnação das decisões que negam seguimento
aos recursos especial e extraordinário, o art. 1.030, inciso I,
alínea b, e § 2º, do Código de Processo Civil estabelece o agravo
interno como o único recurso cabível e, por isso, a parte
interessada em recorrer, geralmente, deve interpor um recurso contra
cada decisão de negativa de seguimento, tendo em vista os
requisitos de admissão próprios de cada espécie recursal (arts. 102
e 105 da Constituição Federal) e o rito processual específico para
os recursos que veiculam pretensões relacionadas a questões
decididas na sistemática dos recursos especiais e extraordinários
repetitivos (arts. 1.030 e 1.040 do CPC/2015).
3. Não obstante, na hipótese em que as decisões têm o mesmo teor,
são passíveis de serem impugnadas pelo agravo interno e a revisão de
ambas é da competência do órgão colegiado indicado na peça
recursal, não há empecilho normativo ao conhecimento do recurso.
4. No caso específico dos autos, constatada a violação do art.
1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso deve ser provido para cassar o
acórdão de não conhecimento do agravo interno, com a determinação de
retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o
julgamento do recurso.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.