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REsp 202404653800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2187534
Registro
202404653800
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO CPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS, CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o cumprimento de sentença, decorrente de acordo homologado, às cotas vencidas até o seu trânsito em julgado, afastando a inclusão de parcelas vencidas posteriormente e vincendas. 2. O art. 323 do CPC/2015 admite a condenação e a execução de prestações sucessivas vencidas no curso do processo e das vincendas, até o efetivo pagamento, quando contínuas, homogêneas e derivadas da mesma fonte, privilegiando a efetividade e a economia processual. 3. Se o acordo homologado, que serve de título executivo judicial, prevê o adimplemento das cotas vincendas, é possível incluí-las no cumprimento de sentença, bem como as que se venceram no curso do processo e não foram pagas, sem violar a coisa julgada. 4. Recurso especial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.