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REsp 202402613695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158529
- Registro
- 202402613695
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. RECURSOS DE
CONTA VINCULADA DE FGTS AUFERIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO NO
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
que, em ação de divórcio cumulada com alimentos transitórios e
partilha de bens, manteve a incomunicabilidade dos saldos de FGTS do
recorrido, com fundamento no art. 1.659, incisos VI e VII, do CC, e
na ausência de comprovação documental idônea.
2. O Juízo de primeira
instância afastou a partilha do saldo de FGTS do recorrido, por
entender tratar-se de proventos do trabalho pessoal e pela ausência
de comprovação de extrato. O Tribunal estadual confirmou a decisão,
negando a divisão da verba.
3. A recorrente alegou dissídio
jurisprudencial, sustentando que os valores do FGTS auferidos
durante a constância do casamento, mesmo que não sacados
imediatamente após a separação, devem ser partilhados, por serem
fruto do esforço comum do casal.
4. A questão em discussão consiste
em saber se os valores depositados em conta vinculada ao FGTS,
auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão
parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto,
sujeitos à partilha no divórcio.
5. O Superior Tribunal de Justiça
possui jurisprudência consolidada no sentido de que os valores do
FGTS auferidos durante a constância do casamento ou união estável,
mesmo que não sacados imediatamente após a separação, são
comunicáveis e devem compor a partilha, por serem frutos do esforço
comum do casal.
6. A ausência de saque imediato dos valores do FGTS
após a separação não afasta o direito à meação, sendo possível a
reserva do montante referente à meação em conta vinculada
específica, para saque futuro nas hipóteses legais.
7. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.