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REsp 202403208169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166410
- Registro
- 202403208169
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
COM FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE HABITE-SE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA
284/STF, POR ANALOGIA. LEI 9.514/1997. ATUAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
COMO MERA CREDORA FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE AFASTADA. REVALORAÇÃO
JURÍDICA DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). INAPLICABILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.
Recurso especial contra acórdão que manteve a validade do contrato
de financiamento garantido por alienação fiduciária e afastou a
responsabilidade do agente financeiro pela regularização do imóvel e
pela exigência de habite-se.
2. A alegação de negativa de prestação
jurisdicional é genérica, sem indicação objetiva de omissão,
contradição ou obscuridade, atraindo a Súmula 284/STF por analogia.
O julgador não precisa rebater, um a um, os argumentos quando
encontra motivação suficiente para decidir.
3. A Lei nº 9.514/1997
não é contrariada quando o agente financeiro atua apenas como
credora fiduciária, sem cláusula que lhe atribua deveres de
regularização do imóvel. A separação entre compra e venda e
financiamento é respeitada, e a revisão do acórdão demanda
interpretação contratual e reexame de provas, vedados pelas Súmulas
5 e 7/STJ.
4. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC não se
aplica quando não há omissão a ser suprida pelos embargos de
declaração, pois as questões essenciais foram enfrentadas de modo
suficiente.
5. Não há cerceamento de defesa quando não se identifica
indeferimento específico de provas com demonstração de prejuízo
processual.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.