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REsp 202403713915 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2173802
Registro
202403713915
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJ UDICIAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. MULTA COMINATÓRIA. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA. INADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE CARACTERIZAR BIS IN IDEM. TEMA Nº 677 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial, sob pena de caracterizar evidente bis in idem. 3. Considerando que no caso de multa cominatória não incide juros de mora, necessária a realização de distinguishing em relação ao Tema nº 677 do STJ, que não se aplica na hipótese em tela. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.