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REsp 202403686041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174392
- Registro
- 202403686041
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS.
PRODUTOR RURAL. DESTINATÁRIO FINAL. NÃO RECONHECIMENTO. CDC.
AFASTAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILID ADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte
Superior, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o
produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão
pela qual, nesses casos, não incide o Código de Defesa do
Consumido.
2. Afastada a incidência do CDC, não há que se falar em
inversão do ônus da prova fundamentado no art. 6º, VIII, do diploma
consumerista, que, mesmo nas relações de consumo, não é automática,
dependendo da análise do julgador e da garantia do contraditório.
3.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.