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AREsp 202403432985 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2743357
- Registro
- 202403432985
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA E AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de
violação dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, com incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, nos autos de
embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo, em que se
discutiu a concessão da gratuidade de justiça a empresário
individual.
3. A CORTE DE ORIGEM manteve o indeferimento da assistência
judiciária por não comprovada hipossuficiência, após oportunizar a
juntada de documentos, e negou provimento ao recurso; os embargos de
declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da
gratuidade confundiu patrimônio da pessoa jurídica com o da pessoa
física, em afronta ao art. 99, § 2º, do CPC; e (ii) saber se houve
violação ao art. 99, § 3º, do CPC ao exigir comprovação adicional e
afastar a presunção de insuficiência sem impugnação específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da conclusão de que não houve comprovação de
hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado
pelo recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
6. A declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e pode
ser afastada por elementos dos autos; no caso, documentos contábeis
e renda mensal infirmaram a presunção, aplicando-se, ainda, a Súmula
n. 83 do STJ por estar o acórdão alinhado à orientação desta Corte.
7. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182
do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o
reexame do conjunto fático-probatório quanto à hipossuficiência. 2.
Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em
conformidade com a orientação desta Corte acerca da presunção
relativa do art. 99, § 3º, do CPC e da possibilidade de
indeferimento prevista no art. 99, § 2º, do CPC. 3. Incide a Súmula
n. 182 do STJ quando o agravo não enfrenta todos os fundamentos da
decisão agravada."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º, 3º, 1.022,
85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula
n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1973632/PR, relator Ministro Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/8/2025; STJ, AgInt
nos EDcl no AREsp n. 2709117/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 22/5/2025; STJ, REsp n. 2204629/GO,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
5/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.