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REsp 202401594918 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2141639
Registro
202401594918
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. RESIDÊNCIA HABITUAL. RETENÇÃO ILÍCITA. CONVENÇÃO DE HAIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em apelação cível, que manteve sentença determinando o retorno imediato da criança à Alemanha e a entrega de seus passaportes ao cuidado materno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a residência habitual da menor é na Alemanha ou no Brasil e se houve retenção ilícita da criança em território nacional, elementos essenciais para a aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem firmou as premissas de residência habitual da menor na Alemanha e a caracterização da retenção ilícita com base em apreciação do conjunto probatório, incluindo acordo homologado pela Justiça alemã, decisão que transferiu à mãe o direito exclusivo de determinar a permanência da criança, comunicações do genitor manifestando intenção de não devolver a menor, ausência injustificada em audiências na Alemanha e extrapolação do prazo autorizado para permanência no Brasil. 4. Rever as conclusões da instância ordinária demandaria o reexame das provas que embasaram a decisão, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, III; Decreto n. 3.413/2000, art. 3º; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.