← Jurioteca
AREsp 202100547440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1845826
- Registro
- 202100547440
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
MONITÓRIOS. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR
INCONTROVERSO E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. RECURSO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. Na apelação, o efeito devolutivo é
amplo e não encontra restrição no campo da profundidade, estando
apenas balizado pelos limites da impugnação deduzida pelo recorrente
(extensão), conforme disciplina o art. 1.013, caput e § 1º, do
CPC/2015.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que exige a indicação do valor incontroverso
nos embargos por excesso de execução, sob pena de indeferimento
liminar.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.