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AREsp 202100547440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1845826
Registro
202100547440
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Na apelação, o efeito devolutivo é amplo e não encontra restrição no campo da profundidade, estando apenas balizado pelos limites da impugnação deduzida pelo recorrente (extensão), conforme disciplina o art. 1.013, caput e § 1º, do CPC/2015. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a indicação do valor incontroverso nos embargos por excesso de execução, sob pena de indeferimento liminar. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.