← Jurioteca

AREsp 202101027730 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1870202
Registro
202101027730
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o comparecimento espontâneo do réu nos autos, mediante apresentação de exceção de pré-executividade ou embargos à execução, supre a ausência de citação. 2. A ausência de anterior citação não gera nulidade processual nestes autos porque não houve demonstração de prejuízo, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 3. No caso concreto, o comparecimento espontâneo da recorrente aos autos, por meio de exceção de pré-executividade, permitiu a apreciação de toda a matéria defensiva antes de qualquer ato de expropriação do bem, não havendo prejuízo. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.