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AREsp 202101027730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1870202
- Registro
- 202101027730
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GARANTIDOR
HIPOTECÁRIO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE
PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça considera que o comparecimento espontâneo do réu
nos autos, mediante apresentação de exceção de pré-executividade ou
embargos à execução, supre a ausência de citação.
2. A ausência de
anterior citação não gera nulidade processual nestes autos porque
não houve demonstração de prejuízo, em respeito ao princípio da
instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).
3. No caso
concreto, o comparecimento espontâneo da recorrente aos autos, por
meio de exceção de pré-executividade, permitiu a apreciação de toda
a matéria defensiva antes de qualquer ato de expropriação do bem,
não havendo prejuízo.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.