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AREsp 202102443858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1951936
- Registro
- 202102443858
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM VALOR APRESENTADO PELA PARTE EXECUTADA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a
dispositivos do Código de Processo Civil e da Constituição Federal,
em razão de decisão que determinou o prosseguimento do cumprimento
de sentença, após a concordância da exequente com o valor
apresentado pela executada e a desistência da diferença inicialmente
pleiteada.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede
de agravo de instrumento, reformou decisão de primeiro grau que
havia determinado o arquivamento do cumprimento de sentença,
reconhecendo que os dados necessários constavam das planilhas
juntadas aos autos e determinando o prosseguimento da execução.
3.
Embargos de declaração opostos pela executada foram rejeitados, sob
o fundamento de que não havia omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, e que os embargos buscavam rediscutir o mérito do
provimento do agravo, extrapolando os limites dos embargos
declaratórios.
4. A questão em discussão consiste em saber se o
prosseguimento do cumprimento de sentença, com base na concordância
da exequente quanto ao valor apresentado pela executada e na
desistência da diferença inicialmente pleiteada, está em
conformidade com as normas processuais e constitucionais
aplicáveis.
5. O acórdão recorrido está fundamentado em razões
constitucionais e infraconstitucionais, sendo qualquer delas
suficiente para sua manutenção, o que atrai a aplicação da Súmula
126/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando não há
interposição simultânea de recurso extraordinário.
6. As normas
processuais invocadas pela recorrente foram devidamente aplicadas e
interpretadas pelo acórdão recorrido, que determinou o
prosseguimento do cumprimento de sentença com base na concordância
expressa da exequente quanto ao valor apresentado pela executada.
7.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a concordância
da parte com os cálculos apresentados pela parte contrária, sem
impugnação no momento oportuno, induz à preclusão, não havendo
irregularidade no prosseguimento do cumprimento de sentença.
8. O
acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do
STF quanto à execução de honorários sucumbenciais fixados em ação
coletiva, não havendo afronta ao art. 100 da Constituição
Federal.
9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.