← Jurioteca
AgRg na RvCr 202501370025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6514
- Registro
- 202501370025
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE
PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido
liminar.
2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de
grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão
de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita
pedido de liminar.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é
cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou
indefere, motivadamente, medida liminar.
5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso,
após a manifestação do Ministério Público Federal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que,
fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl n.
41.000/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira
Seção, julgado em 9.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet n.
14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 25.5.2021, DJe 1º.6.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.