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AREsp 202202488725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186426
- Registro
- 202202488725
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE
COMISSÃO DE LEILOEIRO EM CASO DE CANCELAMENTO DE ARREMATAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O desfazimento da alienação por fato da
Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito
à comissão, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais
ao deslinde do feito, ainda que em desconformidade com os interesses
da parte.
2. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.