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AREsp 202200118813 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2054490
Registro
202200118813
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.