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AgInt no CC 202501738784 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213381
- Registro
- 202501738784
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E
JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA JÁ DECIDIDA NO
JULGAMENTO DO CC 213.507/BA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO
CONHECIMENTO DO CONFLITO.
1. É inviável o conhecimento do conflito quando a matéria
controvertida já foi dirimida em outro incidente, configurando perda
superveniente do objeto.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.