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AgInt no CC 202501738784 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213381
Registro
202501738784
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO CC 213.507/BA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. É inviável o conhecimento do conflito quando a matéria controvertida já foi dirimida em outro incidente, configurando perda superveniente do objeto. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.