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AgInt na AR 202001045230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6754
- Registro
- 202001045230
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência
para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão
dito como rescindendo não adentrou o mérito da causa.
2. No caso dos autos, o acórdão rescindendo se limitou a manter a
decisão que não conheceu do recurso ordinário ante o óbice da Súmula
283/STF, aplicada por analogia, o que inviabiliza o manejo da
presente ação rescisória.
3. O entendimento do STJ é o de que a Súmula/STF prestigia o
princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso
extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso
ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente,
fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.