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AgInt na AR 202001045230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6754
Registro
202001045230
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:20/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão dito como rescindendo não adentrou o mérito da causa. 2. No caso dos autos, o acórdão rescindendo se limitou a manter a decisão que não conheceu do recurso ordinário ante o óbice da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, o que inviabiliza o manejo da presente ação rescisória. 3. O entendimento do STJ é o de que a Súmula/STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.