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AgInt nos EDcl na Rcl 202500680936 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48751
Registro
202500680936
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA 6.436/DF. JUÍZO RESCISÓRIO PROFERIDO. PERDA DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de reclamação que aponta o descumprimento pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO da decisão monocrática proferida no Recurso Especial 1.585.353/DF, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na qual foi reconhecida a natureza vencimental da Gratificação de Atividade Tributária - GAT. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da Ação Rescisória (AR) 6.436/DF, por unanimidade e especificamente quanto ao juízo rescisório, concluiu que "o fato da referida gratificação ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e compõem o que a lei denomina 'vencimentos' do titular do cargo", e, com isso, negou provimento ao Recurso Especial 1.585.353/DF interposto pela entidade sindical. 3. Com a procedência da ação rescisória e a superveniente rejeição dos embargos de declaração opostos, houve o exaurimento da jurisdição desta Corte naquele feito e, por consequência, não mais existe a decisão deste Tribunal havida como desrespeitada, devendo ser mantido indeferimento liminar da reclamação por perda do objeto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.