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AgInt no CC 202501810969 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213507
- Registro
- 202501810969
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E
JUSTIÇA TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O
MESMO IMÓVEL. JUÍZOS DISTINTOS. PRIMEIRO REGISTRO. COMPETÊNCIA PARA
DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis,
"havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de
arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo
competente para decidir eventuais demandas possessórias" (CC
128.468/SP, Segunda Seção, DJe 28/2/2014).
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.