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REsp 202402589169 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2157805
Registro
202402589169
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSOS ESPECIAIS. PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESTINGA. VALIDADE DA RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais interpostos por empresas do setor imobiliário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a área localizada no Km 202 da Rodovia Rio-Santos, no bairro de Guaratuba, município de Bertioga, como área de preservação permanente (APP), impedindo a construção do empreendimento "Guaratuba Residence Resort". 2. O acórdão recorrido considerou que a área em questão está inserida em área de preservação permanente consistente em restinga, na faixa mínima de trezentos metros, medida a partir da linha de preamar máxima, conforme previsto na Resolução CONAMA 303/2002. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a restinga, em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, configura área de preservação permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CONAMA possui competência para editar normas em matéria ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981, que instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente e atribuiu a este órgão funções consultivas e deliberativas, incluindo a fixação de parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. 5. É válida a Resolução CONAMA 303/2002 que define como área de preservação permanente as restingas em faixa mínima de trezentos metros a partir da linha de preamar máxima ou em qualquer localização recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Recursos especiais desprovidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.