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REsp 202500016115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190892
- Registro
- 202500016115
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO COM INDEVIDA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
TESOUREIRO MUNICIPAL, ORA RECORRENTE, COMO SÓCIO OCULTO DE EMPRESA
CONTRATADA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS. DOLO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO RECONHECIDOS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. MULTA CIVIL. ADEQUAÇÃO AO LIMITE PREVISTO NO ART. 12,
II, DA LEI 8.429/1992. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
que julgara procedente o pedido em ação civil pública para
responsabilização por ato de improbidade administrativa. Nos termos
da petição inicial, o ato ímprobo decorreria da contratação, sem
licitação, de empresa de serviços de informática que tinha o
recorrente, então tesoureiro municipal, como sócio oculto.
2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos da
causa, concluiu ser "notório o conluio articulado", pelo recorrente,
de modo que sua responsabilização "decorre da existência de
elementos concretos e que não deixam escapar o dolo relativo à
prática de condutas caracterizadas como ímprobas". Foi reconhecida,
ainda, a existência de efetivo prejuízo ao erário, pois "não se
demonstrou que a contratação foi, de fato, efetivada, apesar de ter
sido paga".
3. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do
acórdão recorrido, no tocante à configuração do ato de improbidade
administrativa, demandaria o reexame de matéria fática, o que é
vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Com o advento da Lei 14.230/2021, inviável a manutenção da
condenação do recorrente ao pagamento de multa civil em valor
equivalente a 3 (três) vezes o valor do dano, por extrapolar os
limites da legislação vigente. Além disso, inexistem nos autos
elementos que evidenciem a necessidade de majoração prevista no
parágrafo segundo do art. 12 da Lei 8.429/1992.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, apenas para o fim de reduzir o valor da multa
civil imposta ao recorrente ao valor equivalente ao dano causado ao
erário.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.