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REsp 201001465416 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1205592
Registro
201001465416
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:20/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIVERGÊNCIA EXISTENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou interpretação distinta da anteriormente havida nesta Corte Superior de Justiça, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas. Tema 985/STF. 2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pela Suprema Corte, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF. 3 . Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão de fls. 679-685 (e-STJ) para, reconhecendo a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, negar provimento ao recurso especial, observada a modulação de efeitos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.