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AREsp 202501824314 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941434
- Registro
- 202501824314
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO.
FALECIMENTO DE PACIENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
PRONTUÁRIO MÉDICO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DANO MORAL. VALOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora não tenha examinado
individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, decide a
controvérsia de modo integral e fundamentado, não sendo obrigado a
se manifestar sobre todos os pontos alegados.
2. Em se tratando de
relação de consumo, a inversão do ônus da prova em desfavor da
operadora de plano de saúde, no que tange à apresentação de
prontuários e outros documentos médicos, alinha-se à jurisprudência
do STJ, que reconhece a hipossuficiência técnica do consumidor e a
maior facilidade da fornecedora na obtenção da prova. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. A condenação fundamentada na teoria da perda de
uma chance, decorrente da falha no dever de cuidado e documentação
(prontuários ilegíveis e ausentes), não afasta a análise da
responsabilidade subjetiva, mas a direciona para a conduta
negligente que reduziu as chances de cura. A revisão das premissas
fáticas que levaram o Tribunal de origem a concluir pela existência
de nexo causal entre a conduta e a perda da chance é inviável em
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Pretender a redução
do valor fixado a título de danos morais somente é possível em
recurso especial quando o montante se mostra irrisório ou
exorbitante. Não sendo essa a hipótese dos autos, a revisão do
quantum encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. A ausência de similitude
fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, bem como a
incidência da Súmula 7/STJ, impedem o conhecimento do recurso
especial pela alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.