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AREsp 202501690887 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2933060
- Registro
- 202501690887
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, II, III E IV, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS SEM REGISTRO
PRÉVIO DE PENHORA E SEM PROVA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 375/STJ. PENHORA DE
COTAS SOCIAIS. ART. 835, IX, DO CPC. BENS INTEGRALIZADOS DO CAPITAL
SOCIAL. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. MENOR
ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC) E RELATIVIDADE DA ORDEM DE PENHORA
(ART. 835 DO CPC). SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS E PERICULUM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra
acórdão que, em execução, assentou a inexistência de negativa de
prestação jurisdicional, afastou fraude à execução quanto a veículos
já alienados sem registro de penhora e sem prova de má-fé, manteve a
possibilidade de penhora de cotas sociais, não alcançou bens
integralizados da sociedade sem o incidente próprio, rejeitou a
substituição por imóvel e caução, e indeferiu efeito suspensivo ao
especial.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões
pertinentes, não sendo exigível rebater, uma a uma, todas as
alegações das partes.
4. A fraude à execução não se caracteriza sem
registro prévio da penhora à época da tradição e sem prova robusta
de má-fé do adquirente; a boa-fé é presumida e, ausentes tais
elementos, afastam-se as restrições e penhoras sobre veículos já
alienados (Súmula 375/STJ).
5. É possível a penhora de cotas sociais
do devedor, nos termos do art. 835, IX, do CPC. Bens integralizados
pertencem ao patrimônio da sociedade e somente podem ser alcançados
mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(arts. 133 e seguintes do CPC).
6. A validação de oferta de imóvel e
caução, bem como a aplicação da menor onerosidade e a relatividade
da ordem de penhora, demandam revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula
7/STJ).
7. Inexistentes fumus boni iuris e periculum in mora, não se
atribui efeito suspensivo ao recurso especial.
8. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.