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AREsp 202501315159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2909660
- Registro
- 202501315159
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ
PARCIAL PERMANENTE. ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO POR
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PRÉVIO. DEVER DE
INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA 1.112/STJ.
APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando o
órgão julgador, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
permanece omisso, contraditório ou obscuro quanto a ponto essencial
ao deslinde da controvérsia, situação não verificada na hipótese.
2.
O Tribunal de origem concluiu tratar-se de estipulação imprópria,
considerando que a contratação foi intermediada por instituição
financeira sem vínculo trabalhista ou associativo prévio com o
segurado.
3. Segundo a tese firmada no Tema 1.112/STJ, nas hipóteses
de estipulação imprópria, as apólices coletivas devem ser
consideradas como individuais no que tange ao relacionamento dos
segurados com a seguradora, cabendo a esta o dever de prestar
informações prévias sobre cláusulas limitativas e restritivas.
4.
Rever a conclusão do Tribunal estadual quanto à natureza da
estipulação e à ausência de comprovação do cumprimento do dever de
informação pela seguradora demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial pela incidência das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. O acórdão
recorrido determinou o pagamento integral da indenização securitária
em virtude da não comprovação, pela seguradora, do cumprimento do
dever de informação acerca das cláusulas restritivas, fundamento de
natureza fático-probatória insuscetível de revisão nesta instância
especial.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.