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AREsp 202402475339 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685707
Registro
202402475339
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO APENAS EM FAVOR DO IMPUGNANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, o núcleo da controvérsia, afastando a necessidade de rebater exaustivamente todos os argumentos. 2. Em impugnação ao cumprimento de sentença acolhida, ainda que parcialmente, os honorários são devidos apenas ao impugnante (Tema 410/STJ). 3. Inviável o dissídio jurisprudencial sem demonstração de similitude fática . 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.