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AREsp 202500649448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2867671
- Registro
- 202500649448
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 19, § 4º, DO ECA. DIREITO DE VISITA DE
MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL.
INADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA. TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Esta Corte Superior possui
jurisprudência consolidada de que a visita ao preso não é direito
absoluto, devendo se considerar no caso de crianças e adolescentes,
o direito de p roteção integral do seu melhor interesse. Tribunal
estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte.
Aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.