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AREsp 202500649448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2867671
Registro
202500649448
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 19, § 4º, DO ECA. DIREITO DE VISITA DE MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que a visita ao preso não é direito absoluto, devendo se considerar no caso de crianças e adolescentes, o direito de p roteção integral do seu melhor interesse. Tribunal estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.