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AREsp 202402720519 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2698262
Registro
202402720519
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE. SÚMULA 83/STJ. TEMA 943/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Pretensão revisional de complementação de aposentadoria não se sujeita à decadência do art. 178 do CC, incidindo prescrição quinquenal apenas sobre parcelas vencidas, por se tratar de obrigação continuada. 2. Baseada a conclusão sobre migração/saldamento e repercussão da regra discriminatória, com esteio no texto constitucional, inadmissível veicular o inconformismo na via especial em respeito à competência da Corte Constitucional. 3. Estando o acórdão alinhado à orientação do STJ sobre prescrição quinquenal em previdência complementar, incide a Súmula 83/STJ, não havendo que se falar em dissídio. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.