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AgInt na Rcl 202400921610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 47219
- Registro
- 202400921610
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do
STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de
adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses
fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.