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AgInt no CC 202104088740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
185336
Registro
202104088740
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito de Competência. Ausência de decisão declinatória de competência. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, por ausência de decisão declinatória de competência pelo Juízo Federal. 2. O suscitante alegou que os autos foram remetidos à Justiça Federal da Subseção de Resende/RJ, onde teria ocorrido decisão de incompetência do Juízo. Contudo, o Juízo Federal do 1º Juizado Especial de Resende - SJ/RJ informou que não houve declaração de incompetência por parte deste Juízo. 3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de conflito de competência, considerando que não houve recusa de jurisdição ou controvérsia entre os juízos acerca da reunião ou separação de processos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há conflito positivo de competência entre os juízos mencionados, considerando a ausência de decisão declinatória de competência e de controvérsia entre os juízos sobre a reunião ou separação de processos. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o conflito de competência, nos termos do art. 66 do CPC/2015, somente se configura quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para o julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia entre juízos acerca da reunião ou separação de processos. 6. No caso em análise, não há decisão de declínio de competência por parte do Juízo Federal indicado pelo suscitante, nem controvérsia entre os juízos sobre a reunião ou separação de processos, o que impede a configuração do conflito de competência. 7. A ausência de elementos claros e documentados na petição inicial do conflito de competência, bem como a inexistência de decisões conflitantes entre os juízos, inviabilizam o conhecimento do conflito. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.