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AgInt no CC 202501108130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212380
Registro
202501108130
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição concreta do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.