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AgRg no AREsp 201102835861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
90530
Registro
201102835861
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:20/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967/PR-RG, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade." (Tema 072). 4. Juízo de retratação acolhido. 5. Agravo regimental parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso especial da Construtora Artec Ltda., no sentido de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.