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AREsp 202404151661 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2784260
Registro
202404151661
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os elementos decisórios relevantes, resolvendo integralmente a questão posta. 2. A revisão da suficiência do laudo pericial, dos esclarecimentos prestados e da adequação da homologação demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Fixados, no título judicial parâmetro de cálculo, é inviável alterar tal critério na execução, sob pena de violação da coisa julgada 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.