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AREsp 202403921590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772018
- Registro
- 202403921590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. COMODATO ESCRITO COM PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSMUTAÇÃO DA POSSE. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. USUCAPIÃO DE BEM
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de
modo direto e suficiente, a controvérsia posta, ainda que por
fundamentos distintos dos pretendidos pela parte.
2. A conclusão
sobre transmutação da posse e preenchimento dos requisitos da
usucapião extraordinária é fática. A pretensão de manter a
precariedade da posse por suposta prorrogação legal demanda reexame
probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. A alegação de
impossibilidade de usucapião de bem público constitui inovação, sem
debate nas instâncias ordinárias. Ausente o prequestionamento,
incidem as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
4. O dissídio não se comprova
sem demonstração de similitude fática específica entre os julgados
confrontados.
5. Mantida a multa para os segundos embargos, com
afastamento da incidência da Súmula 98/STJ, considerando as
particularidades do caso concreto.
6. Agravo conhecido para conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.