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AREsp 202403270139 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2734459
Registro
202403270139
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A invocação genérica de dispositivos legais sem vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza prequestionamento. 2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em hipóteses de recomposição de reservas matemáticas. 3. A transcrição de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em peculiaridades de cada caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.