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AREsp 202403270139 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2734459
- Registro
- 202403270139
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A invocação genérica de dispositivos legais sem
vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza
prequestionamento.
2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a
inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em
hipóteses de recomposição de reservas matemáticas.
3. A transcrição
de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova
dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em
peculiaridades de cada caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.