← Jurioteca

AREsp 202403368145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2741760
Registro
202403368145
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE E EXCEÇÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se sua mitigação em situações excepcionais, desde que atendidas condicionantes objetivas e aferíveis, como urgência, inexistência de substituto terapêutico adequado e comprovação de eficácia do tratamento. 2. A modificação de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à comprovação de eficácia de tratamento, é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de demonstração analítica de dissídio jurisprudencial, aliada à incidência da Súmula 7/STJ, constitui óbice ao conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.