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AREsp 202402225567 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2673278
Registro
202402225567
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo interno que discutiu a concessão da gratuidade da justiça, a presunção do art. 99, § 3º, do CPC e a alegada hipossuficiência de pessoa natural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido negou vigência ao art. 98 do CPC ao indeferir a gratuidade de justiça a pessoa natural; (ii) saber se o acórdão recorrido afastou indevidamente a presunção de insuficiência do art. 99, § 3º, do CPC; e (iii) saber se houve divergência jurisprudencial com o AgInt no AREsp n. 2.108.561/MG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do indeferimento da gratuidade demandaria reexame de fatos e provas sobre receitas, despesas, padrão de gastos e conduta processual. 5. Aplica-se o Tema n. 1178 do STJ: é possível afastar a presunção do art. 99, § 3º, do CPC quando existirem elementos concretos nos autos, com determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 6. O acórdão recorrido está em consonância com essa orientação, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado ao Tema n. 1178 do STJ sobre a gratuidade de justiça e à interpretação do art. 99, § 2º e § 3º, do CPC. 3. Ausente comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 §§ 2º, 3º, 1.029 § 1º, 85 § 11; CF, art. 105 III, a, c; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.