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AREsp 202404169385 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2786666
Registro
202404169385
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICI AL. PRECLUSÃO. ERRO DE FATO. RECURSO PARC IALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou a decisão na preclusão do pedido de inclusão dos reflexos das parcelas de auxílio cesta-alimentação sobre o 13º salário e gratificação semestral, por falta de requerimento no momento da execução promovida pela recorrente. 2. A verificação da preclusão exige análise do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de erro de fato não prospera, pois houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre os pontos impugnados, afastando a possibilidade de erro de fato nos termos do art. 966, VIII, §1º, do CPC. 4. Os dispositivos legais invocados pela recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, e não foram objeto de embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A divergência jurisprudencial suscitada pela recorrente não é apta a ensejar recurso especial, pois se refere a julgados do mesmo Tribunal, o que encontra óbice na Súmula 13 do STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.