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AREsp 202404169385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786666
- Registro
- 202404169385
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICI AL. PRECLUSÃO. ERRO DE
FATO. RECURSO PARC IALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal
de origem fundamentou a decisão na preclusão do pedido de inclusão
dos reflexos das parcelas de auxílio cesta-alimentação sobre o 13º
salário e gratificação semestral, por falta de requerimento no
momento da execução promovida pela recorrente.
2. A verificação da
preclusão exige análise do acervo fático-probatório, vedado pela
Súmula 7 do STJ.
3. A alegação de erro de fato não prospera, pois
houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre os pontos
impugnados, afastando a possibilidade de erro de fato nos termos do
art. 966, VIII, §1º, do CPC.
4. Os dispositivos legais invocados
pela recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, e
não foram objeto de embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282
e 356 do STF.
5. A divergência jurisprudencial suscitada pela
recorrente não é apta a ensejar recurso especial, pois se refere a
julgados do mesmo Tribunal, o que encontra óbice na Súmula 13 do
STJ.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.