← Jurioteca

AREsp 202501250894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2905151
Registro
202501250894
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO EXTRA ROL DA ANS. MITRACLIP. TAXATIVIDADE MITIGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ADITAMENTO À INICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A Corte Superior adota a regra da taxatividade mitigada do Rol da ANS, admitindo, excepcionalmente, a cobertura de tratamento extra rol quando preenchidos requisitos como a inexistência de substituto terapêutico no rol e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e da recomendação de órgãos técnicos. 2. O Tribunal de origem, amparado em evidências fático-probatórias (relatório médico, risco de morte súbita, eficácia científica e uso da tecnologia no SUS/CONITEC), conclui pela comprovação da necessidade e eficácia do procedimento Mitraclip, preenchendo os requisitos para a cobertura excepcional, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de provas (Súmula 7/STJ). 3. O juiz é o destinatário da prova e possui o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, de modo que o indeferimento de ofícios à ANS e ao NATJUS não configura cerceamento de defesa se a prova documental é suficiente para o convencimento do julgador, quanto aos critérios, conforme determinação no julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. 4. Admite-se a ampliação do pedido de tutela provisória em qualquer fase do processo, a título de tutela incidental, desde que decorrente de fato ou de direito superveniente e devidamente amparado em novos fundamentos fáticos ou jurídicos que o justifiquem. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.