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AREsp 202401851700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2650513
- Registro
- 202401851700
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE
DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura
quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para
resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte
recorrente.
2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o
imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes
nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse
do bem.
3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da
adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não
da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em
omissão.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.