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AREsp 202401851700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2650513
Registro
202401851700
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse do bem. 3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em omissão. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.