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AREsp 202403930284 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772217
Registro
202403930284
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. RESTITUIÇ ÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 289, estabelece que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser corrigida monetariamente por índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, incluindo os expurgos inflacionários, mesmo que o regulamento do plano preveja critério diverso. 2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se ao caso a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. A alteração da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, quanto à necessidade de incidência de correção monetária com acréscimo dos expurgos inflacionários, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório e a reavaliação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.