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REsp 202404390301 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184065
- Registro
- 202404390301
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA DA
OPERADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL. APURAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem oferece
fundamentação clara e suficiente sobre as questões essenciais à
solução da controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, mesmo que a decisão seja contrária aos
interesses da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, firmada em recursos repetitivos (Temas 952 e 1.016), exige
que o reajuste por mudança de faixa etária seja justificado
atuarialmente, mas, no caso, o reajuste etário aos 59 anos, estando
nos limites da Resolução Normativa 63/2003 da ANS, é considerado
válido, conforme decidido pelas instâncias ordinárias.
3. Em planos
de saúde coletivos, reconhecida a índole abusiva dos reajustes
anuais por sinistralidade e VCMH devido à falta de demonstração da
base atuarial pela operadora, é vedada a imposição dos índices da
ANS aplicáveis aos planos individuais.
4. A apuração do percentual
adequado de reajuste anual deve ser realizada por meio de cálculos
atuariais na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme a
jurisprudência consolidada do STJ.
5. A ausência de
prequestionamento de dispositivos legais (arts. 341, 373, II, 434,
507 do CPC, e arts. 6º, III e V, 39, V e X, 47 e 51, IV e X, do CDC)
nas instâncias ordinárias impede o conhecimento do recurso especial
por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.