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AgRg no AREsp 201200890729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
170405
Registro
201200890729
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade". 3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela relativa ao salário-maternidade. 4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.