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REsp 202101691818 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1942093
Registro
202101691818
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a modificação dos valores fixados a título de danos morais e estéticos apenas quando manifestamente ínfimos ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento vitalício, independentemente da possibilidade de exercer outras atividades profissionais, conforme interpretação do art. 950 do Código Civil. 3. No caso, o laudo pericial demonstrou a existência de deficiência funcional permanente e atestou a incapacidade parcial definitiva da parte autora, com perda funcional de 50% no ombro e 75% na região hemipelve, além de possibilidade de evolução degenerativa das lesões, justificando o restabelecimento da pensão mensal vitalícia fixada em sentença. 4. Recurso especial parcialmente provido, para restabelecer a pensão mensal vitalícia fixada em sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.