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REsp 202101691818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1942093
- Registro
- 202101691818
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a modificação
dos valores fixados a título de danos morais e estéticos apenas
quando manifestamente ínfimos ou exorbitantes, o que não se verifica
no caso concreto, considerando os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que a vítima de
evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade
laborativa tem direito ao pensionamento vitalício, independentemente
da possibilidade de exercer outras atividades profissionais,
conforme interpretação do art. 950 do Código Civil.
3. No caso, o
laudo pericial demonstrou a existência de deficiência funcional
permanente e atestou a incapacidade parcial definitiva da parte
autora, com perda funcional de 50% no ombro e 75% na região
hemipelve, além de possibilidade de evolução degenerativa das
lesões, justificando o restabelecimento da pensão mensal vitalícia
fixada em sentença.
4. Recurso especial parcialmente provido, para
restabelecer a pensão mensal vitalícia fixada em sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.