← Jurioteca
REsp 202403979024 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177739
- Registro
- 202403979024
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA). CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. MÉTODO ABA. COPARTICIPAÇÃO.
CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que
estabelece a coparticipação do usuário nas despesas, em percentual
sobre o custo do tratamento realizado sem internação.
2. O
estabelecimento da coparticipação não configura, por si só, abuso,
desde que o percentual não implique financiamento integral do
procedimento pelo beneficiário ou configure severo fator restritivo
de acesso aos serviços de saúde.
3. O Método ABA (Applied Behavior
Analysis) configura metodologia terapêutica, sendo possível sua
subsunção à cláusula contratual genérica de coparticipação.
Precedentes.
4. As conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, ao
afastar a coparticipação, destoam da orientação jurisprudencial do
STJ, que admite o regime de coparticipação para as sessões de
terapia, desde que não inviabilize economicamente o tratamento.
5.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.